A atualização moderniza o procedimento e proporciona agilidade a psicólogas e psicólogos que terão que fazer o primeiro registro, eliminando a necessidade de deslocamentos até o Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Atualmente, para obter a nova Carteira de Identificação Profissional, após a conclusão do registro profissional, psicólogas (os) são comunicadas(os) pelo setor de atendimento que precisarão realizar um agendamento junto ao Conselho Regional, de forma on-line , e, posteriormente, comparecer ao CRP ou local divulgado pelo CRP-03 Em Movimento para realizar a coleta biométrica de forma presencial.
Com a nova funcionalidade que está sendo lançada, o procedimento agora poderá ser realizado por meio do aplicativo da e-CIP. A plataforma permitirá a captura remota da biometria, da fotografia e da assinatura da(o) psicóloga(o). Para utilizar esta nova funcionalidade, a(o) profissional deverá efetuar o cadastro junto ao Regional, enviar a documentação necessária e pagar as taxas pertinentes.
Inicialmente, este serviço será disponibilizado apenas para novas inscrições em 2025. Em breve, será liberado para profissionais com inscrição já realizada.
Saiba mais
A Carteira de Identificação Profissional (CIP) é o documento emitido pelo Sistema Conselhos de Psicologia – composto pelo Conselho Federal e os 24 Conselhos Regionais de Psicologia – que confere à psicóloga e ao psicólogo a habilitação para exercer a profissão.
A CIP e-CIP possui validade legal equivalente à versão física e atende todas as exigências para o exercício da profissão. Além disso, é um documento de identificação civil com fé pública em todo o território nacional.
Adotada em 2022, a e-CIP é uma aplicação moderna e que segue a tendência mundial de concentração de serviços em smartphones, proporcionando ganho de tempo e de recursos para profissionais da Psicologia.